Às voltas com a efetividade, ou não, do cumprimento das penas pelos mensaleiros condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) começam a surgir os recursos para tentar desqualificar aquele que foi o mais longo julgamento da Suprema Corte brasileira.
Apontado como o chefe da quadrilha que sangrou os cofres públicos, o ex-ministro José Dirceu, foi condenado a mais de 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, ou seja, a chamada “tranca dura”. Mas o advogado dele, José Luis de Oliveira Lima, por meio dos chamados embargos declaratórios – espécie de recurso – sustenta que a pena atribuía ao ex-homem forte do ex-presidente Lula, em seu primeiro mandato, foi equivocada.
Com o recurso o advogado tenta demonstrar que os ministros do STF se equivocaram na aplicação da lei penal. E, a prosperar o recurso, no recálculo, a pena seria diminuída, possibilitando a Zé Dirceu o cumprimento da pena em regime aberto. Vale dizer, em plena liberdade, longe das grades.
Fora os preciosismos jurídicos que, lamentavelmente, só fazem repercutir decisões desse naipe quando envolve celebridades e endinheirados, capazes de pagar advogados com livre trânsito nos tribunais superiores.
Para a maioria esmagadora dos mortais, ainda que tenham bons e dedicados advogados, os recursos jamais chegam às cortes superiores. São estancados ainda em segunda instância de jurisdição.
Mas o que a Nação espera é que os condenados do mensalão sejam efetivamente presos.
Não se pode admitir que condenados como José Genoíno e João Paulo Cunha, em verdadeiro escárnio, continuem ostentando a condição de representantes do povo, refestelados na Câmara Federal, se beneficiando de todas as mordomias dispensas às Suas Excelências.
Situações como esta só servem para reforçar o império da impunidade que ainda reina em nosso País, disseminando, ainda, a máxima de que, lamentavelmente, prisão no Brasil é apenas para três “pes” – pobres, pretos e prostitutas.