Em Santos, casas noturnas e clubes interessados em promover bailes de carnaval precisam solicitar à Prefeitura o alvará de licença provisória. O requerimento deve ser protocolado no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro). De segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h até uma semana antes da festa.
É exigida a licença permanente de funcionamento que somente os estabelecimentos com Auto de Vistoria de Segurança (AVS) emitido pela administração municipal obtém, após a apresentação de uma série de documentos técnicos e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Quando o espaço que abrigará o baile passar por modificações, como novas instalações elétricas ou construção de palco, é preciso obter da Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) o Certificado de Conformidade Técnica (CCT). Neste caso deverá ser apresentada uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro.
Vistoria - O alvará expedido pela Secretaria de Finanças (Sefin) só terá validade se o local for aprovado pela Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança (Coinst), da Siedi. O setor avalia a segurança dos espaços uma semana antes do evento. “Verificamos todas as instalações, em especial os extintores e equipamentos de combate a incêndio, além das rotas de fuga”, informa Marcelo Racca, chefe da coordenadoria. (Foto: Arquivo)