Agora é lei. Em Santos, concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou similares são obrigadas a retirar dos postes a fiação excedente e sem uso. Isso se deve a Lei nº 3202/2015, recentemente sancionada. Esta lei tem por origem, um Projeto de Lei de autoria do vereador José Lascane (PSDB).
Segundo o vereador Lascane, as inúmeras reclamações de munícipes motivaram a apresentação do projeto de lei, que encontra respaldo no artigo 30 da Constituição Federal, que delega aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Para sentir a necessidade de uma lei que regule as atividades das concessionárias de serviços, bastava um simples olhar para a fiação dos postes, uma desordem que tem piora crescente”, afirma Lascane.
Agora, o município tem um instrumento legal que permite notificar as concessionárias públicas ou privadas, que estiverem agindo em desacordo com a lei e, ainda, aplicar multa de R$ 500,00 no caso de descumprimento no prazo estabelecido. (Foto: Divulgação)