Contribuintes de São Vicente com tributos em atraso podem negociar pagamento com descontos. Com base na legislação municipal, os contribuintes têm direito a abatimento de 90% a 100% sobre juros e multas ou podem parcelar os débitos em até 120 vezes. Os acordos devem ser firmados no setor da Dívida Ativa no Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384, sala 11 - Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, até 31 de dezembro.
Por ocasião da negociação da dívida, os interessados precisam apresentar documento original com foto e o número de inscrição cadastral para fazer o acordo. Poderão ser emitidas somente quatro parcelas com abatimento se a primeira iniciar ainda neste mês. A quantidade de parcelas é decrescente e o pagamento da última deve ser efetuado até 31 de dezembro de 2016.
Como prevê a Lei Complementar 819/15, os débitos devidos até 31 de dezembro de 2008, podem ser quitados com desconto de 100% sobre a multa. Já para quem tem débitos devidos até 31 de dezembro de 2013, o abatimento é de 90%, de acordo com a Lei Complementar 777/14.
Sem desconto - Outra opção é dividir os débitos em até 120 vezes, como prevê a Lei Complementar Municipal nº 572/09. O valor mínimo por parcela não pode ser inferior a R$ 30. Nessa opção, o contribuinte perde o direito ao desconto. Se o acordo não for cumprido, será possível fazer um novo em no máximo 50 vezes. Caso ocorra também o descumprimento deste, haverá a chance de firmar outro em até 50 vezes, mas com a exigência de que o pagamento da primeira parcela corresponda a 30% do valor do débito.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos alerta que os contribuintes precisam parcelar e pagar as parcelas para que os processos judiciais em curso fiquem suspensos. Os acordos evitam a penhora de imóveis e veículos, bloqueio de contas bancárias, protesto e a inclusão do nome no banco de dados do Serasa. (Divulgação/PMSV)