Com o objetivo de conter o avanço do coronavírus e em conformidade com as medidas adotadas pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) e Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Cubatão decreta neste domingo (22) estado de calamidade pública por 30 dias. A íntegra do decreto 11.199 pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico em: http://diariocubatao.tk/edicao-410-ano-ii-extra/.
Prática do home office e escala de pessoal em todas as suas repartições, nas situações em que a adoção destas modalidades não prejudique a prestação dos serviços e o andamento eficiente dos processos internos.
Os equipamentos públicos permanecerão fechados, salvo eventual necessidade, a critério da Administração, por prazo indeterminado, com exceção dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
Velórios e sepultamentos realizados no Cemitério municipal, deverão ter duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local apenas 10 pessoas; fica determinado aos edifícios e condomínios que restrinjam totalmente a utilização de suas áreas comuns, inclusive elevadores, que sejam de uso coletivo e/ou provoquem a aglomeração de pessoas, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação do novo coronavírus.
Ficam suspensas as atividades do Terminal Rodoviário de Cubatão, ressalvado o transporte fretado para desenvolvimento de atividade profissional; o transporte de profissionais de saúde, de segurança pública, de assistência social; e outros servidores públicos autorizados pela Companhia Municipal de Trânsito, bem como, daqueles passageiros que necessitarem de tratamento médico ou hospitalar.
Comércio – A partir da publicação do Decreto, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, bem como, os templos religiosos, permanecerão fechados, por prazo indeterminado, excetuando-se:
– mercados;
– açougues, frigoríficos, casas de carne, peixarias e similares;
– empórios;
– padarias;
– farmácias e similares;
– lojas de venda para alimentação animal;
– postos de combustível, excluindo suas lojas de conveniência;
– feiras livres;
– pontos de venda de gás de cozinha;
– agências bancárias e casas lotéricas; e
– oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta), não se aplicando às lojas de venda de veículo automotor e de bicicleta.
Os estabelecimentos do ramo alimentício somente poderão funcionar por meio dos sistemas delivery (entrega à domicílio) e grab and go (retirada no local), sendo neste último a responsabilidade do comerciante pela adoção de controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, fazendo triagem com as pessoas na fila de retira e fiscalizando a manutenção da distância de pelo menos um metro de distância.
Hotéis, pousadas e estabelecimentos afins deverão suspender suas atividades, não se aplicando esta àqueles que se encontram hospedados (a título de residência ou a trabalho). (Divulgação: PMC)