Considerando as recomendações e as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19),
a Prefeitura Municipal de Praia Grande adotou o Decreto Nº 6929/20, onde
no Art. 7º consente que determinados alvarás, autorizações e licenças
sejam renovados automaticamente por um período de 90 dias, sem que o
permissionário tenha que se deslocar até a Secretaria de Finanças do
Município. São elas:
I - Renovação anual de alvará de transporte de carga e vistoria veicular;
II - Renovação anual da inscrição de condutor preposto de carga;
III - Renovação anual de alvará de autorização de taxi e vistoria
veicular;
IV - Renovação anual da inscrição de condutor preposto de taxi;
V - Renovação anual da Licença Municipal de transporte escolar ;
VI - Renovação anual da inscrição de condutor de transporte escolar;
VII - Apresentação da "Autorização para transporte de escolares" expedida
pelo CIRETRAN;
VIII - Renovação de gratuidade para passageiro Especial, nos termos do
Decreto Municipal nº 4154/2006;
IX – Autorização dos ambulantes e artesãos;
X – Permissões dos feirantes;
XI – Permissão das bancas de jornais e revistas;
XII – Outras permissões, alvarás, autorizações e licenças que dependam do
comparecimento dos interessados no Paço Municipal.
Vale ressaltar que os beneficiários a que se refere este artigo, a fim de
convalidar as respectivas renovações automáticas, deverão apresentar os
documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos legais após
serem notificados pela secretaria competente.
A Secretaria de Finanças (Sefin) está situada no Paço Municipal, na
Av. Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, piso térreo. Mais
informações pelos telefones 3496-2170/ 3496-2041. (Divulgação/PMPG)