Uma decisão judicial suspendeu o efeito de uma liminar que isentava um munícipe de utilizar máscara facial em Santos. Desde esta sexta-feira (1), vigora na cidade, o decreto 8.944 publicado no último dia 24 no Diário Oficial do Município.que torna obrigatório o uso do acessório (não profissional) em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, como mais uma forma de contenção do novo coronavírus.
O despacho foi emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e já está em vigor. A partir dele, o autor da ação fica obrigado, como todos os cidadãos, a utilizar máscara facial conforme determina do decreto. Porém, no caso específico deste munícipe, não será lavrada multa em caso de descumprimento. Ele será apenas advertido.
Já os estabelecimentos comerciais – apenas aqueles autorizados a funcionar –, além de exigirem (podendo fornecer) o uso do acessório por funcionários e clientes, terão de afixar em local de fácil visualização o informe sobre a nova obrigatoriedade. (Divulgação)